MINEC

Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

Viajar para Moçambique

A entrada de qualquer estrangeiro na República de Moçambique é regulamentada por lei. Exceptuando os cidadãos estrangeiros provenientes de países com os quais a República de Moçambique mantêm acordos de isenção e/ou supressão de vistos, todo o cidadão estrangeiro que queira entrar na República de Moçambique deverá obter o respectivo visto de entrada nos locais oficialmente designados para o efeito.

Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos Serviços de Migração e nos postos fronteiriços autorizados para o efeito.

Recomenda-se aos que visitam o país a fazerem a profilaxia anti-malária A melhor precaução a tomar é evitar as picadas dos mosquitos, utilizando redes mosquiteiras, repelentes e roupas que protejam o corpo, especialmente durante a noite.

Os  viajantes que residem ou que tenham passado por um dos 43 países tidos como estando a braços com a febre amarela devem apresentar obrigatoriamente um certificado de vacinação ou documento equivalente ao entrarem em Moçambique. O viajante que não apresentar o certificado poderá ser vacinado no ponto de entrada, mediante o pagamento do valor de 1.350 meticias. 

Os 43 países abrangidos são:
Angola, Benin, Bolívia, Brasil, Burquina Faso, Burundi,  Camarões, Chade, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Equador, Etiópia, Polinésia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiana, Guiné-Conacry, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Panamá, Perú, Quénia, República Centro Africana, RDCongo, Ruanda, Somália, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Sudão, Suriname, Tanzania, Togo, Trinidade e Tobago, Uganda e Venezuela.

Tanto as estradas principais como as zonas costeiras foram completamente desminadas. As áreas minadas encontram-se normalmente marcadas com sinais a vermelho e branco, e por vezes tabuletas com “caveiras e ossos cruzados”, ou então, vedadas com uma fita vermelha. É sempre aconselhável consultar as populações locais antes de aventurar-se em áreas desconhecidas   
Obriga as pessoas a trazerem sempre consigo algum documento de identificação e, normalmente a Polícia o solicita-o. Em vez de andar com os seus documentos originais, é preferível fazer uma fotocópia autenticada do seu passaporte e outros documentos importantes e guardar os originais em lugar seguro.

Tenha os seguintes documentos sempre à mão quando estiver a conduzir:

  • Identificação pessoal (Passaporte,visto ou fotocópias autenticadas)
  • Carta de condução
  • Registo do automóvel
  • Seguro do automóvel válido no país (É possível obté-lo na fronteira)
  • Licença temporária de importação (poderá obté-la na fronteira; é obrigatória para reboques,barcos e caravanas)

O uniforme da Polícia Civil é cinzento e o da Polícia de Transito é azul e branco. A Polícia Civil normalmente pede para inspeccionar os seus documentos – Passaporte e validade do visto ou DIRE( Se for estrangeiro residente). Se fôr parado pela Polícia, lembre-se que delicadeza e um pouco de paciência ajudam muito.

É ilegal beber e conduzir ao mesmo tempo e é aconselhável conduzir unicamente durante o dia nas estradas rurais.

O uso do cinto de segurança é obrigatório e o seu carro deverá dispôr de triângulos de emergência.

Existe uma enorme quantidade de bombas de gasolina nas zonas urbanas e ao longo das estradas principais, no entanto, ao viajar por estradas secundárias, é aconselhável assegurar-se que dispõe de combustível suficiente para chegar ao seu destino.

O acesso por estrada a algumas das cidades provinciais depende das condições climatéricas, por isso, previna-se com o máximo de informação possível sobre as estradas que pretende percorrer antes de partir.

Os viajantes que entram em Moçambique, podem importar os seguinte produtos para uso pessoal, livres de qualquer imposto ou taxa:volumes com 400 /100 ou 50 cigarros ou 250g de tabaco e bebidas espirituais de 1L e 2,25L de vinho e 50ml de perfume ou 250ml de água de colónia. Outros bens: valor máximo de US$200. É de realçar, que não é permitida a importação de tabaco e bebidas alcoólicas a indivíduos com menos de 18 anos.

Produtos proibidos: Narcóticos, material Pornográfico. Outros como por exemplo armas de fogo precisam de uma licença.

Moeda externa excedendo US$5000 ou equivalente em “cash” deve ser declarado nas alfândegas. ‘E autorizada a saída ou entrada no território aduanerio sem qualquer formalidade, artesanato transportado por viajantes em quantidades consideradas razoáveis como recordações e que não denotem fins comerciais.