OBJECTIVOS DA PARCERIA PALOP-TL UE
- Reforçar a governação democrática e o Estado de Direito, com foco na transparência, responsabilização e participação cidadã.
- Apoiar o desenvolvimento humano e económico, através do fortalecimento de políticas públicas e capacidades institucionais.
- Promover a integração regional e a partilha de boas práticas entre os PALOP e Timor-Leste (TL).
- Valorizar a língua portuguesa como meio de cooperação técnica e institucional.
Áreas temáticas de intervenção
- Boa Governação
- Cultura e Indúsctrias Criativas
- Justiça e Estado de Direito
- Educação e Formação Profissional
Objectivos
- Dimensão multilateral, com projetos que envolvem todos os PALOP-TL, promovendo cooperação Sul-Sul e partilha de experiências.
- Promoção da lusofonia no âmbito da cooperação internacional, em alinhamento com os princípios da Agenda 2030.
Enquadramento financeiro
A cooperação PALOP-TL com a UE é financiada através dos instrumentos de cooperação da União Europeia, nomeadamente pelo antigo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED ), e mais recentemente pelo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI), no quadro financeiro plurianual 2021–2027.
DESTAQUES
PUBLICAÇÕES
EVENTOS
Reunião Tecnica PALOP-TL UE
4 e 5 de Junho de 2025
Dili, Timor Leste
Salão Nobre do MNEC
XV Reunião Ministerial PALOP-TL UE
6 de Junho de 2025
Dili, Timor Leste
Salão Nobre do MNEC
Disclamer: Os conteúdos disponibilizados neste website têm carácter exclusivamente informativo e destinam-se a divulgar as atividades, iniciativas e resultados da Parceria Estratégica entre a União Europeia, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor Leste. Embora seja envidado o máximo rigor na preparação e atualização da informação apresentada, não é garantida a sua exatidão, completude ou atualidade permanente. A informação constante neste website pode ser alterada ou atualizada sem aviso prévio. As opiniões, análises e conteúdos publicados refletem, quando aplicável, a perspetiva dos seus autores e não vinculam necessariamente as instituições parceiras, os respetivos Estados-Membros ou a União Europeia.
